Desconto direto em folha
As parcelas são descontadas automaticamente do seu salário pelo eSocial, sem boleto e sem risco de esquecer o vencimento.
O Crédito do Trabalhador é o novo consignado para quem tem carteira assinada: parcelas descontadas direto na folha, juros muito menores que os do cartão e do cheque especial e aprovação facilitada, inclusive para negativados.
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Com a garantia do desconto em folha, o consignado tem juros bem menores que empréstimo pessoal, cartão de crédito e cheque especial.
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É a nova modalidade de empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado com carteira assinada. Foi criada pela Medida Provisória nº 1.292/2025, convertida na Lei nº 15.179/2025, que atualizou a Lei nº 10.820/2003 (a lei do consignado) e é regulamentada pelas Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego nº 433, 434 e 435 de 2025.
A grande mudança: acabou a dependência de convênio entre a sua empresa e o banco. Antes, só quem trabalhava em empresas conveniadas tinha acesso ao consignado. Agora o processo é centralizado pelo Governo Federal, por meio da Carteira de Trabalho Digital, do eSocial e do FGTS Digital, operados pela Dataprev — e qualquer trabalhador CLT elegível pode contratar com a instituição financeira que quiser.
Na prática, você autoriza a consulta da sua margem, escolhe a melhor proposta e assina digitalmente. O desconto da parcela é lançado na folha pelo próprio empregador e repassado ao banco pela guia do FGTS Digital. Em pouco mais de um ano, o programa já passou de 10 milhões de trabalhadores com contratos ativos (MTE, jun/2026) — e segue evoluindo, com novas garantias e teto de custo efetivo desde 2026.
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Aprovou? O contrato é assinado no celular e o dinheiro cai na sua conta — a parcela vem descontada na folha.
Do frentista ao motorista de caminhão, do comércio à indústria: se você tem vínculo ativo registrado no eSocial, o Crédito do Trabalhador foi pensado para você.
A NuAzul e as instituições parceiras não cobram nenhuma taxa, depósito ou seguro antes da liberação do crédito. Se alguém pedir pagamento antecipado em nosso nome, é golpe. Confirme sempre pelos nossos canais oficiais.
As perguntas mais frequentes de quem está pensando em contratar o Crédito do Trabalhador.
É o empréstimo consignado para quem trabalha com carteira assinada: a parcela é descontada direto na folha de pagamento pelo empregador e repassada ao banco. A modalidade foi reformulada pela Medida Provisória nº 1.292/2025, convertida na Lei nº 15.179/2025 (que alterou a Lei nº 10.820/2003), e é operada por uma plataforma digital do Governo Federal ligada à Carteira de Trabalho Digital, ao eSocial e ao FGTS Digital.
Como o risco de inadimplência é menor, os juros costumam ser bem mais baixos que os do empréstimo pessoal, do cartão de crédito e do cheque especial.
Empregados celetistas do setor privado (urbanos e rurais), empregados domésticos, empregados registrados por MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS — sempre com vínculo ativo no eSocial e margem disponível. A aprovação final segue a política de crédito de cada instituição financeira.
Quem não tem vínculo de emprego ativo: autônomos, informais, PJ, o próprio MEI como titular e desempregados. Servidores públicos têm outra modalidade de consignado. Na prática, a maioria dos bancos também não contrata com quem está em período de experiência, cumprindo aviso prévio ou afastado pelo INSS (contrato suspenso, sem salário para descontar) — isso é política de crédito de cada instituição, não uma proibição da lei.
Não. Essa é a principal mudança da nova lei: o empregador é obrigado a operacionalizar o desconto na instituição escolhida pelo trabalhador, independentemente de acordo ou convênio. A consulta da margem, a averbação e o desconto acontecem pela plataforma do Governo Federal (eSocial/FGTS Digital).
Pode. Nome negativado não impede a simulação nem o recebimento de propostas, porque a garantia é o desconto direto em folha. Cada banco faz sua análise de risco e decide se libera — por isso vale comparar em várias instituições, que é exatamente o que fazemos na NuAzul.
A lei não fixa tempo mínimo de emprego nem idade mínima da empresa: cada banco define a sua regra (há quem exija 3, 6 ou 12 meses de vínculo). Na NuAzul, conseguimos analisar a partir de 45 dias de carteira assinada em empresa com mais de 2 anos de CNPJ. Contrato de experiência não é vedado por lei, mas costuma ser recusado pelos bancos.
Margem consignável é a parte da sua remuneração que pode ser comprometida com parcelas de consignado. No Crédito do Trabalhador, a soma das parcelas não pode passar de 35% da remuneração disponível (verbas habituais menos INSS, IR e descontos obrigatórios). Se você já tem outro consignado ou pensão descontada em folha, sua margem livre é menor.
Não há teto em reais: o valor depende da sua margem, do prazo, da taxa e da análise de crédito. A regulamentação permite até 96 parcelas mensais, sem carência para a primeira; cada banco define seus próprios limites de valor e prazo (36, 48, 72 meses…). Nossa equipe simula em várias instituições para você comparar valor líquido, parcela, prazo e CET.
Você não perde nada — e a garantia é opcional, decidida por você. Desde junho de 2026, o trabalhador pode oferecer até 35% das verbas rescisórias, até 100% da multa rescisória (os 40% do FGTS) e até 10% do saldo da conta do FGTS (este último só para quem está na sistemática do saque-rescisão). O dinheiro continua rendendo na sua conta e só é acionado se houver desligamento com dívida em aberto. Vantagem: operações com garantia têm juros limitados a 1,99% ao mês pela regulamentação. Não confunda com o Saque-Aniversário: enquanto você paga as parcelas na folha, seu FGTS não é tocado.
O contrato continua valendo — a dívida não some. Se você ofereceu garantias, elas são acionadas nesta ordem: parte das verbas rescisórias, depois os 10% do saldo do FGTS e, por fim, a multa rescisória (estas duas últimas só na demissão sem justa causa). Se ainda restar saldo, você combina o pagamento diretamente com o banco (renegociação ou pagamento com recursos próprios) e, quando arrumar um novo emprego CLT, o desconto pode migrar automaticamente para a folha da nova empresa. Quem pede demissão não usa o FGTS nem a multa — só as verbas rescisórias.
Não. É 100% digital: você autoriza o compartilhamento dos seus dados de vínculo e margem (pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo canal da instituição), recebe as propostas, escolhe a melhor e assina no celular, com biometria e assinatura eletrônica. Depois da averbação, o valor cai na sua conta. Na NuAzul, um especialista acompanha cada etapa pelo WhatsApp.
As propostas chegam em até 24 horas após a autorização. A liberação depende do banco: algumas instituições creditam em cerca de 1 hora, outras em algumas horas ou em até 1 dia útil após a assinatura e a averbação do contrato.
Não. Nunca. Nenhum banco ou correspondente pode cobrar Pix, "taxa de cadastro", seguro ou depósito antes de liberar o consignado — a regulamentação do Crédito do Trabalhador veda a TAC e qualquer taxa administrativa, e o correspondente bancário não pode cobrar nada do cliente. Pedido de pagamento antecipado é sinal claro de golpe: desconfie de links por SMS/WhatsApp e de "aprovação garantida", e confirme sempre pelos nossos canais oficiais.
A empresa não autoriza nem pode negar — quem aprova é o banco. O empregador é apenas notificado (pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista) para lançar o desconto no eSocial e repassar o valor pela guia do FGTS Digital. Ou seja, o RH toma conhecimento do desconto em folha, não das condições do seu contrato.
Sim. A portabilidade entre instituições está liberada desde junho de 2025 e pode ser pedida a qualquer momento, sempre com juros menores que os do contrato original. Quem tinha consignado privado no modelo antigo (com convênio) também pode migrar para o Crédito do Trabalhador. Fale com a gente para simular.
Sim, desde que a soma das parcelas caiba nos 35% da margem — a regra de "um contrato por vínculo" foi revogada em junho de 2025. Quem tem dois empregos pode contratar em cada vínculo.
Sim. Você pode quitar ou amortizar a qualquer momento, com desconto proporcional dos juros — o banco é obrigado a fornecer o saldo devedor e o boleto de quitação. E, se mudar de ideia, pode desistir em até 7 dias corridos após receber o dinheiro, devolvendo o valor integral (Código de Defesa do Consumidor).
Empregado doméstico e funcionário registrado por MEI: sim. O próprio MEI, como titular, não (ele não é empregado). Motoristas e entregadores de aplicativo têm um regime próprio previsto na Lei nº 15.179/2025 (desconto sobre os repasses da plataforma), que não é o consignado CLT pela Carteira de Trabalho Digital e depende de os aplicativos e bancos operacionalizarem.
A taxa é definida por cada banco conforme perfil, prazo e garantias — por isso é essencial comparar. A regulamentação de 2026 trouxe dois limites: nas operações com garantia (verbas rescisórias/FGTS) os juros ficam limitados a 1,99% ao mês, e o CET não pode passar de 1 ponto acima da taxa de juros — só podem ser cobrados juros, encargos por atraso, tributos e o seguro prestamista quando você optar. Sem garantia, a taxa é livre. Na NuAzul, você recebe as condições de mais de 15 instituições antes de decidir.
Não. A NuAzul é um correspondente bancário, regulado pelo Banco Central nos termos da Resolução CMN nº 4.935/2021: intermediamos a sua contratação junto às instituições financeiras parceiras, comparando condições e cuidando de todo o processo pelo WhatsApp. O crédito é concedido pela instituição financeira escolhida por você.
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