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Promoção NuAzul · Convênios Públicos · servidor de qualquer convênio NuAzul

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Créditos Consignados contratados entre 01/10/2026 a 30/11/2026.
Gere seus números até 23:59 de 08/12/2026.
Sorteio em 09/12/2026 pela loteria federal.

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Prêmio: 1 Apple iPhone 17e 256 GB (foto ilustrativa mostra o iPhone 17e). Sorteio pela Loteria Federal de 09/12/2026. Sujeito ao regulamento.

Foto ilustrativa do prêmio: iPhone 17e

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A NuAzul nunca solicita nenhum tipo de depósito, pix ou taxa de forma antecipada ou após a concretização do crédito. A aprovação do crédito depende da instituição financeira parceira.

Regulamento

Minuta completa; pendente de validação jurídica final.

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

NUAZUL – VOCÊ SEMPRE NO AZUL
CONVÊNIOS PÚBLICOS

Empresa Promotora: Bem Digital Online Ltda.
Nome Fantasia: NuAzul
CNPJ: 66.775.445/0001-51
Endereço:
Quadra 07, Lote 07, Sala 01
Valparaíso I – Etapa A
Valparaíso de Goiás/GO
CEP 72.876-021

1. DA PROMOÇÃO

1.1. A promoção “NuAzul - Você sempre no azul | Convênios Públicos” é promovida pela Bem Digital Online Ltda., nome fantasia NuAzul, doravante denominada PROMOTORA.

1.2. O presente Regulamento reúne:

  • a) as regras de distribuição de números da sorte e sorteio do prêmio; e
  • b) as regras do programa promocional de indicação, incluindo o pagamento de bonificação em dinheiro aos indicadores elegíveis.

1.3. A distribuição do prêmio por sorteio observará este regulamento.

1.4. O benefício financeiro pago ao indicador possui critérios objetivos próprios, conforme previsto neste Regulamento.

1.5. A NuAzul atua na intermediação de operações de crédito junto a instituições financeiras parceiras. A concessão do crédito é decisão exclusiva da instituição financeira.

2. DO PERÍODO DA CAMPANHA

2.1. O período previsto da campanha é de 01/10/2026 a 30/11/2026.

2.2. Para fins de participação, somente serão consideradas operações que cumulativamente:

  • a) tenham sido contratadas (proposta digitada) dentro do período válido da campanha; e
  • b) tenham tido o respectivo crédito efetivamente liberado dentro do mesmo período, observado o item 4.2.

2.3. Propostas digitadas durante o período, mas com crédito liberado após seu encerramento, não serão consideradas.

2.4. Esta versão substitui o regulamento de 03/10/2026 restrito a Valparaíso de Goiás; inscrições anteriores permanecem válidas e passam a seguir estas regras.

3. QUEM PODE PARTICIPAR

3.1. Poderá participar da promoção, como participante contratante, o servidor público que, cumulativamente:

  • a) seja maior de 18 anos;
  • b) seja residente no Brasil e regularmente inscrito no CPF;
  • c) seja servidor público efetivo, comissionado ou temporário, aposentado ou pensionista de órgão ou ente público (municipal, estadual ou federal, inclusive forças de segurança) com convênio de consignação atendido pela NuAzul; e
  • d) contrate, por intermédio da NuAzul, operação de crédito consignado público elegível com instituição financeira parceira e tenha o crédito efetivamente liberado dentro do período da campanha.

3.2. Não há restrição de órgão, convênio ou município, desde que o convênio seja atendido pela NuAzul.

3.3. A participação dependerá da existência de produto disponível para o perfil do participante, de margem consignável quando aplicável, da aprovação da instituição financeira e do cumprimento das regras deste Regulamento.

4. DAS OPERAÇÕES ELEGÍVEIS

4.1. Poderão ser somadas para fins da promoção as seguintes operações de crédito consignado público, intermediadas pela NuAzul:

  • a) empréstimo consignado novo;
  • b) refinanciamento;
  • c) portabilidade com liberação de valor ao participante, quando houver;
  • d) saque por meio de Cartão de Crédito Consignado;
  • e) saque por meio de Cartão Benefício; e
  • f) demais operações de consignado público expressamente incluídas pela PROMOTORA e compatíveis com as regras da campanha.

4.2. Será considerado exclusivamente o valor líquido efetivamente liberado ao participante, assim entendido o valor líquido efetivamente creditado em conta de sua titularidade, não bastando a averbação do contrato ou a reserva de margem.

4.3. Não serão considerados:

  • a) limite de cartão simplesmente disponibilizado ou pré-aprovado;
  • b) margem consignável não utilizada;
  • c) saldo devedor refinanciado ou portado que não tenha sido disponibilizado ao participante;
  • d) valor bruto meramente contratual, incluindo juros, encargos, tarifas, tributos e seguros;
  • e) valores destinados exclusivamente à quitação de operações anteriores; ou
  • f) qualquer quantia que não tenha sido efetivamente liberada ao participante nos termos do item 4.2.

4.4. No caso de Cartão de Crédito Consignado ou Cartão Benefício, será considerado exclusivamente o valor efetivamente sacado e depositado na conta do participante.

4.5. Não participam da promoção, e portanto não contam para nenhum fim deste Regulamento: consignado privado para trabalhadores com carteira assinada (CLT), crédito pessoal, Pix parcelado, crédito com garantia de imóvel ou de veículo e qualquer outro produto que não seja crédito consignado público.

5. DO VALOR MÍNIMO PARA PARTICIPAÇÃO

5.1. O participante deverá atingir no mínimo R$ 5.000,00 em créditos elegíveis efetivamente liberados durante o período da campanha.

5.2. Poderão ser somadas diversas operações realizadas pelo mesmo CPF.

5.3. Além do valor total mínimo, determinada parcela deverá obrigatoriamente corresponder a saque proveniente de Cartão de Crédito Consignado e/ou Cartão Benefício.

5.4. O percentual mínimo será determinado de acordo com o valor total acumulado:

Crédito total acumulado pelo CPFPercentual mínimo em Cartão Consignado e/ou Cartão Benefício
R$ 5.000,00 a R$ 10.000,0050%
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0040%
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0030%
R$ 20.000,01 a R$ 30.000,0025%
Acima de R$ 30.000,0020%

5.5. O participante poderá utilizar apenas um dos produtos de cartão ou ambos.

5.6. Não é obrigatório utilizar integralmente a margem disponível nem contratar obrigatoriamente os dois tipos de cartão.

5.7. Será suficiente que o valor efetivamente sacado por meio dos produtos de cartão atinja o percentual mínimo correspondente à faixa do crédito total acumulado.

6. DOS NÚMEROS DA SORTE DO PARTICIPANTE

6.1. A cada R$ 5.000,00 em créditos elegíveis, o participante terá direito a 2 números da sorte, desde que atendidas as regras de participação.

6.2. Exemplos: 1 faixa completa (R$ 5.000,00) = 2 números; 2 faixas completas (R$ 10.000,00) = 4 números; 3 faixas completas (R$ 15.000,00) = 6 números.

6.3. Valores remanescentes inferiores ao valor de uma faixa permanecerão acumulados durante a vigência da promoção.

6.4. Exemplo: o participante que tiver atingido uma faixa e meia terá direito aos números da sorte de uma faixa e manterá o valor equivalente a meia faixa acumulado para composição de uma nova faixa.

6.5. Não existe limite individual de números da sorte por CPF, respeitada a disponibilidade de elementos sorteáveis da promoção.

6.6. A promoção contará com 100.000 números da sorte, numerados de: 00000 a 99999, em uma única série.

7. DA GERAÇÃO DOS NÚMEROS DA SORTE

7.1. Após a confirmação da liberação do crédito das operações e da elegibilidade do participante, a PROMOTORA enviará ao WhatsApp informado pelo participante, em até 3 dias úteis, um link individual para confirmação dos dados e geração dos números da sorte.

7.2. Por meio do link, o participante deverá:

  • a) confirmar seus dados pessoais;
  • b) confirmar seu WhatsApp e demais meios de contato;
  • c) verificar as operações consideradas;
  • d) confirmar os valores utilizados na campanha;
  • e) aceitar este Regulamento; e
  • f) concluir o procedimento de geração dos números.

7.3. Os números serão atribuídos de forma aleatória dentre os números ainda disponíveis.

7.4. O participante não poderá escolher seus números.

7.5. Funcionários, representantes, correspondentes, atendentes ou administradores da PROMOTORA também não poderão escolher manualmente números da sorte para participantes.

7.6. Após a geração, será disponibilizado ao participante comprovante de participação com seus números da sorte.

7.7. O participante poderá encaminhar o comprovante ao próprio WhatsApp para fins de registro pessoal.

7.8. A realização desse procedimento de confirmação será condição para a disponibilização definitiva dos números da sorte.

7.9. Os números da sorte devem ser gerados pelo participante no respectivo link individual até as 23:59 de 08/12/2026.

8. DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO

8.1. Poderá atuar como indicador qualquer pessoa física maior de 18 anos e regularmente inscrita no CPF, desde que não esteja enquadrada nas hipóteses de impedimento previstas neste Regulamento.

8.2. Não é necessário que o indicador contrate crédito ou participe da promoção como contratante.

8.3. Não há limite para a quantidade de pessoas que um mesmo indicador poderá indicar.

8.4. Cada indicação deverá corresponder a um CPF diferente, e o indicador não poderá indicar a si mesmo.

8.5. Para realizar uma indicação, deverão ser fornecidos obrigatoriamente:

  • a) nome completo do indicado;
  • b) CPF do indicado;
  • c) número de WhatsApp do indicado;
  • d) data de nascimento do indicado;
  • e) nome completo do indicador;
  • f) CPF do indicador;
  • g) número de WhatsApp do indicador; e
  • h) chave pix do indicador (tipo, chave e banco)

8.6. Após a conclusão do cadastro, será criado um número de inscrição da indicação.

8.7. O número de inscrição deverá ser utilizado pelo indicado no atendimento.

9. DA VINCULAÇÃO DA INDICAÇÃO

9.1. A indicação somente produzirá efeitos para fins de bonificação e geração de número da sorte do indicador quando tiver sido registrada antes da primeira proposta de crédito elegível vinculada ao CPF do indicado durante o período da campanha.

9.2. Para fins desta regra, será considerada a data e hora do registro da indicação no sistema da NuAzul e a data e hora da primeira proposta elegível cadastrada para o indicado.

9.3. Propostas cadastradas antes da inscrição da indicação não poderão gerar bonificação de R$ 50,00 nem número da sorte ao indicador, ainda que o crédito seja liberado posteriormente.

9.4. Caso o indicado já tenha realizado inscrição direta na promoção, iniciado seu cadastro como participante ou possua proposta elegível cadastrada antes da indicação, não poderá ser posteriormente vinculado a um indicador para fins de bonificação ou geração de número da sorte.

9.5. A indicação não poderá produzir efeitos retroativos sobre operações, propostas, atendimentos ou participações iniciados antes do respectivo registro.

9.6. Caso uma proposta cadastrada após a indicação seja cancelada e posteriormente substituída por nova proposta referente ao mesmo indicado, a indicação permanecerá válida, desde que a inscrição original da indicação tenha ocorrido antes da primeira proposta elegível e sejam atendidas as demais regras deste Regulamento.

10. DO PAGAMENTO DE R$ 50,00 AO INDICADOR

10.1. O indicador receberá R$ 50,00 via Pix quando o indicado por ele validamente indicado atingir, durante o período da campanha, no mínimo o valor previsto no item 5.1 em crédito elegível efetivamente liberado.

10.2. Para fins exclusivamente do pagamento dos R$ 50,00 ao indicador, o indicado deverá atingir o valor mínimo definido neste Regulamento.

10.3. Cada CPF indicado poderá gerar somente uma bonificação de R$ 50,00 ao respectivo indicador durante toda a campanha.

10.4. Ainda que o indicado faça várias operações ou ultrapasse o valor mínimo, a indicação daquele CPF continuará gerando apenas R$ 50,00.

10.5. Um indicador poderá receber múltiplos pagamentos caso indique diferentes CPFs que atendam às condições.

10.6. Exemplificativamente: 1 indicado convertido = R$ 50,00;
5 indicados convertidos = R$ 250,00;
10 indicados convertidos = R$ 500,00.

10.7. Não há limite máximo de bonificações por indicador, desde que cada benefício corresponda a CPF distinto e regularmente validado.

10.8. O pagamento será realizado em até 5 dias úteis após a confirmação do crédito mínimo exigido e da validade da indicação.

11. DO NÚMERO DA SORTE DO INDICADOR

11.1. O indicador também poderá receber 1 número da sorte por CPF indicado.

11.2. Para gerar o número da sorte ao indicador, o indicado deverá:

  • a) atingir o valor mínimo previsto no item 5.1 em créditos elegíveis; e
  • b) atender também à proporção mínima de Cartão de Crédito Consignado e/ou Cartão Benefício correspondente à respectiva faixa de crédito, conforme os itens 5.3 a 5.7.

11.3. Cada CPF indicado poderá gerar no máximo 1 número da sorte ao indicador.

11.4. Diferentes CPFs indicados poderão gerar números adicionais ao mesmo indicador.

11.5. Não existe limite individual de números obtidos por indicação, respeitada a disponibilidade da série promocional.

11.6. O indicador receberá link individual para confirmar seus dados e gerar aleatoriamente seu número da sorte.

11.7. O link será disponibilizado em até 3 dias úteis após a validação da condição que gerou o direito.

12. DO SORTEIO

12.1. A apuração será baseada na extração do primeiro prêmio da Loteria Federal de 09/12/2026.

12.2. Caso não haja extração da Loteria Federal nessa data, será utilizada a primeira extração oficial imediatamente subsequente.

12.3. O número contemplado será composto por cinco algarismos numéricos de 00000 a 99999.

13. DA REGRA DE APROXIMAÇÃO

13.1. Caso o número obtido através da Loteria Federal não tenha sido distribuído a nenhum participante válido, será adotado o seguinte critério de aproximação:

  • a) verifica-se inicialmente o número imediatamente superior;
  • b) não estando distribuído, verifica-se o número imediatamente inferior;
  • c) depois, o segundo número superior;
  • d) em seguida, o segundo inferior;
  • e) prosseguindo sucessivamente até localizar número válido.

13.2. Em caso de números equidistantes do número originalmente sorteado, prevalecerá o número superior.

13.3. Para fins de aproximação, a sequência será considerada circular:

  • a) após o número 99999, segue-se o 00000;
  • b) antes do número 00000, considera-se o 99999.

13.4. Somente poderá ser contemplado número validamente atribuído a participante elegível.

14. DO PRÊMIO

14.1. Será distribuído: 01 (um) Apple iPhone 17e – 256 GB

14.2. A cor do aparelho será definida conforme disponibilidade do fornecedor.

14.3. Valor estimado do prêmio: R$ 4.049,00 (quatro mil e quarenta e nove reais).

14.4. O prêmio será entregue ao contemplado em até 10 dias úteis após a validação definitiva da contemplação e dos documentos necessários. O contemplado poderá optar por retirar o prêmio no endereço da PROMOTORA indicado neste Regulamento ou recebê-lo pelos Correios ou por transportadora, sem custo.

14.5. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro.

14.6. Também não poderá ser substituído por Pix, transferência bancária ou outro bem por solicitação do contemplado, salvo situação admitida pela legislação aplicável.

15. DA DIVULGAÇÃO DO GANHADOR

15.1. O contemplado será comunicado por meio dos dados disponíveis em seu cadastro, inclusive:

  • a) WhatsApp;
  • b) e-mail; e
  • c) telefone, quando disponível.

15.2. O resultado também será divulgado:

15.3. A página da campanha poderá permanecer publicada após seu encerramento como registro histórico da promoção.

15.4. Poderão ser divulgados o primeiro nome e sobrenome, cidade e estado, número da sorte e demais informações necessárias à transparência da promoção, respeitada a legislação de proteção de dados.

15.5. CPF integral, telefone, endereço residencial ou outros dados pessoais sensíveis não serão divulgados publicamente.

16. DA VALIDAÇÃO DO CONTEMPLADO

16.1. Antes da entrega do prêmio, a PROMOTORA poderá verificar:

  • a) identidade do contemplado;
  • b) CPF;
  • c) condição de participação;
  • d) regularidade das operações;
  • e) efetiva liberação dos valores considerados;
  • f) cumprimento das regras relativas aos cartões, quando aplicável;
  • g) ausência de fraude, simulação, cancelamento, desistência ou estorno; e
  • h) regularidade do número da sorte.

16.2. O contemplado deverá fornecer documentos razoavelmente necessários à comprovação da elegibilidade e ao recebimento do prêmio.

17. DAS OPERAÇÕES CANCELADAS OU IRREGULARES

17.1. Poderão perder validade operações:

  • a) canceladas, inclusive por exercício do direito de desistência ou arrependimento;
  • b) estornadas;
  • c) não liberadas;
  • d) objeto de fraude comprovada;
  • e) formalizadas com informações falsas;
  • f) simuladas exclusivamente para obtenção de benefício promocional; ou
  • g) em desacordo com este Regulamento.

17.2. Números da sorte originados exclusivamente de operação posteriormente invalidada poderão ser desconsiderados.

18. DAS FRAUDES E TENTATIVAS DE MANIPULAÇÃO

18.1. Será desclassificada a participação decorrente de:

  • a) criação fraudulenta de cadastros;
  • b) falsidade de dados;
  • c) uso indevido de CPF de terceiros;
  • d) manipulação do sistema de números da sorte;
  • e) utilização de robôs ou automações não autorizadas;
  • f) simulação de indicação;
  • g) combinação fraudulenta entre indicador e indicado; ou
  • h) qualquer mecanismo destinado a obter vantagem indevida.

18.2. A PROMOTORA poderá solicitar informações adicionais para validação das participações quando houver indícios objetivos de irregularidade.

19. DAS PESSOAS IMPEDIDAS

19.1. Não poderão participar, seja como participante contratante, seja como indicador:

  • a) sócios da Bem Digital Online Ltda.;
  • b) funcionários da Bem Digital Online Ltda.;
  • c) pais dos sócios ou funcionários;
  • d) filhos dos sócios ou funcionários;
  • e) cônjuges ou companheiros dos sócios ou funcionários; e
  • f) irmãos dos sócios ou funcionários.

19.2. Caso pessoa impedida seja identificada após a geração de números da sorte, sua participação será invalidada conforme as regras aplicáveis.

20. DO PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DO PRÊMIO

20.1. O direito ao prêmio prescreverá após 180 dias, contados da data da apuração.

20.2. Não sendo o prêmio reclamado dentro do prazo legal, serão adotados os procedimentos determinados pela legislação aplicável às promoções comerciais e, passado o prazo de 90 (noventa) dias da divulgação pública, o prêmio será doado a uma instituição de caridade sem fins lucrativos voltada ao atendimento de crianças ou idosos, sediada no Distrito Federal ou Entorno.

21. DA PROTEÇÃO DE DADOS

21.1. Os dados fornecidos pelos participantes e indicadores poderão ser utilizados para:

  • a) administração da campanha;
  • b) validação de operações;
  • c) contato com os indicados;
  • d) controle das indicações;
  • e) pagamento dos benefícios;
  • f) geração e registro de números da sorte;
  • g) prevenção de fraudes;
  • h) comunicação dos participantes;
  • i) realização da apuração;
  • j) entrega do prêmio; e
  • k) cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

21.2. Os dados serão tratados conforme a legislação aplicável, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e conforme a Política de Privacidade da NuAzul.

21.3. Ao indicar outra pessoa, o indicador declara possuir relação legítima com o indicado e fornecer dados para viabilizar o contato relacionado à campanha.

21.4. A PROMOTORA poderá entrar em contato com o indicado pelos meios informados para apresentar a campanha, confirmar a indicação e oferecer atendimento relacionado às soluções divulgadas.

22. DAS CONDIÇÕES DE CRÉDITO

22.1. A promoção não representa promessa ou garantia de aprovação de crédito, e a participação na promoção não aumenta as chances de aprovação.

22.2. A contratação está sujeita:

  • a) à análise de crédito;
  • b) às políticas da instituição financeira;
  • c) à existência de margem consignável;
  • d) à disponibilidade do produto para o perfil do participante;
  • e) às condições do convênio; e
  • f) às demais regras aplicáveis à operação.

22.3. Taxas, prazos, CET e demais condições financeiras serão informados de acordo com cada operação e instituição financeira, antes da contratação.

22.4. A promoção não altera taxas, prazos, CET nem qualquer outra condição da operação de crédito, que são definidas exclusivamente pela instituição financeira.

22.5. O participante deve contratar apenas o crédito de que precisa e cujas parcelas cabem no seu orçamento. Não é necessário contratar crédito acima da sua necessidade para participar da promoção.

22.6. A NuAzul nunca solicita depósito, Pix, boleto ou pagamento de qualquer taxa, antes ou depois da liberação do crédito, para participar da promoção ou para aprovar operação de crédito.

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. A participação na campanha implica ciência e aceitação das condições previstas neste Regulamento.

23.2. O presente documento disciplina tanto a mecânica promocional relacionada ao sorteio quanto o programa de indicação mantido pela PROMOTORA.

23.3. A inclusão das regras de indicação neste mesmo Regulamento tem por finalidade oferecer aos participantes uma fonte única de consulta e não altera a natureza jurídica própria de cada benefício.

23.4. Alterações que afetem a mecânica da promoção observarão as regras e os procedimentos publicados no site da campanha, com antecedência e sem prejuízo de quem já participa.

23.5. Casos omissos serão tratados conforme este Regulamento e a legislação aplicável.

23.6. Fica eleito o foro da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO.


BEM DIGITAL ONLINE LTDA.
NuAzul
CNPJ 66.775.445/0001-51
Quadra 07, Lote 07, Sala 01
Valparaíso I – Etapa A
Valparaíso de Goiás/GO
CEP 72.876-021

Prêmio: 1 (um) Apple iPhone 17e 256 GB, cor conforme disponibilidade; a foto de divulgação é ilustrativa e mostra o iPhone 17e. Período da promoção: 01/10/2026 a 30/11/2026. Sorteio pela extração da Loteria Federal de 09/12/2026. Promotora: Bem Digital Online Ltda, CNPJ 66.775.445/0001-51. Participação sujeita ao regulamento. A NuAzul nunca solicita nenhum tipo de depósito, pix ou taxa de forma antecipada ou após a concretização do crédito. A concessão de crédito depende de análise e aprovação da instituição financeira parceira.